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Os cursos estipulados nas Normas Regulamentadoras, tem validade em EAD?

 

Como uma das competências do Ministério do Trabalho é atuar na jurisdição da Segurança do Trabalho, e seguindo também as prescrições da Port. 3.214/78, dá à SSST – Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho o poder de regência e vigilância sobre qualquer alteração sobre atos indisciplinados ocorridos na esfera das NR.

 

Observe o item 11 da NOTA TÉCNICA nº 283/2016/CGNOR/SSST/SIT – Ensino a distância para treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho – expedida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho de que trata justamente sobre esse assunto.

 

Assim, tendo em vista não haver ainda posicionamento definitivo da instância responsável pela discussão das NR’s acerca da implementação da modalidade de ensino a distância, estando o referido tema ainda em discussão, e dado o caráter prevencionista dos treinamentos em SST, o entendimento do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, por cautela, é no sentido de que esses treinamentos para determinadas atividades que envolvem grande risco e demandam atuação essencialmente prática do profissional, notadamente, nas atividades de trabalho em altura, de espaço confinado, de serviços com eletricidade, de construção civil, de manuseio de máquinas e equipamentos, de caldeiras e vasos de pressão, dentre outras, não podem adotar a modalidade de ensino a distância.

 

Então, não pode-se fazer confusão com cursos regulados pelo MEC – Ministério de Educação e Cultura, e sim sob a égide do Ministério do Trabalho.

 

Link para download do documento:

nt-mtb-2016-283-ensino-a-distancia-para-treinamentos-em-sst-nr

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