Toda empresa deve ter uma CIPA?
SIM. De acordo com a Norma Regulamentadora 05, qualquer empresa, seja ela pública ou privada, sociedade de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituição beneficente, associação recreativa, cooperativa, bem como qualquer instituição que admita trabalhadores como empregados, deve constituir uma CIPA.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade de compor a CIPA independe do tipo de risco apresentado aos empregados na jornada.
A empresa que possui menos de 20 funcionários em seu quadro, deve delegar um colaborador como responsável pela área.
Já a empresa com 20 ou mais empregados deve constituir uma Comissão de Prevenção de Acidentes.
Sendo uma Comissão, ou apenas um colaborador, qualquer pessoa ligada à CIPA deve realizar um curso preparatório.
Quem pode compor a Comissão? Como a CIPA é eleita?
Toda CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados. O número de membros eleitos e suplentes da Comissão varia, e é definido pelo grau de risco da atividade da empresa, e por seu volume de funcionários.
Os membros que representam a empresa são designadas por ela, já os membros que representam o quadro de trabalhadores são eleitos por voto secreto por todas as pessoas ligadas à empresa. Qualquer funcionário ativo, sem ressalvas, pode participar da eleição e da votação.
Qual a duração de uma CIPA? E quais os deveres dos membros?
O mandato de uma comissão tem a duração de um ano, podendo haver reeleição. Caso um membro opte por deixar a CIPA, seu cargo será preenchido por um membro suplente.
As atribuições são grandes e importantes para a saúde da empresa. A Comissão é responsável por promover ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, focando no bem-estar da força de trabalho de todos os departamentos da empresa. Da mesma forma, os colaboradores também possuem alguns direitos, mas que possuem algumas especificidades.
É função da Comissão, também, observar riscos potenciais do local de trabalho, desenvolver estratégias para evitá-los e fomentar debates sobre os incidentes ocorridos.
Saiba mais sobre o assunto:
https://grupomarconi.com.br/nr5-cipa-fique-por-dentro/
https://grupomarconi.com.br/o-que-e-a-cipa-e-para-que-serve/
Ficou com alguma dúvida? Sua empresa precisa de uma consultoria ou assessoria para organizar a CIPA?
Entre em contato conosco! Seja Marconi!