QUEM DEVE REALIZAR O TREINAMENTO?
Trabalhadores Autorizados e Vigia:
Todos os trabalhadores desenvolvem trabalhos em Espaços Confinados, do tipo, manutenção, limpeza e até mesmo aqueles que fazem trabalhos de inspeção, ou os profissionais que estão envolvidos indiretamente.
“…33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, conforme previstos no item 33.3.5…”
Supervisor de Entrada:
O curso de Supervisor de Entrada, é para o trabalhador que irá condicionar os trabalhos nos Espaços Confinados, ficando como responsável pela liberação dessas atividades. O trabalho de Supervisor não fica limitado somente à equipe de segurança no trabalho, pois qualquer pessoa poderá realizar o curso, tendo então autonomia para liberações e condicionamentos nos trabalhos em Espaços Confinados.
QUAL O PLANO DE AULA NORMATIVO?
Trabalhadores Autorizados e Vigia: A capacitação dos trabalhadores e vigias é a mesma, ou seja, o trabalhador que desenvolve trabalhos em Espaços Confinados, também pode desempenhar a função do vigia, segue item normativo:
“…33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
a) definições; b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos; c) funcionamento de equipamentos utilizados; d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e e) noções de resgate e primeiros socorros.
Supervisor de Entrada:
O Supervisor de Entrada, pode acompanhar o curso dos Trabalhadores Autorizados e Vigias nas primeiras dezesseis horas, pois o conteúdo programático de ambas formações é o mesmo, porém, para complemento de sua carga horária deve ser acrescentado mais vinte e quatro horas (24h), com o conteúdo que segue:
33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:
a) identificação dos espaços confinados; b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos; c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados; d) legislação de segurança e saúde no trabalho; e) programa de proteção respiratória; f) área classificada; e g) operações de salvamento…”
O curso para Supervisores deverá também direcionar as informações de modo que elucide a exigência normativa, que segue:
“…33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções:
a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades; b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho; c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços…”
QUAL A PROFICIÊNCIA DOS INSTRUTORES?
Os instrutores devem no mínimo comprovar aptidão técnica, sendo o critério de seleção estipulado pelo responsável técnico da empresa, ou seja, quem determina a Proficiência do instrutor é o Responsável técnico.
“… 33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto…”
COMO EMITIR OS CERTIFICADOS?
No corpo do Certificado, devem aparecer alguns itens importantes que devem estar em congruência com o plano de aula do curso, com a necessidade e realidade da empresa:
– Os tipos de espaços confinados (ex.: silos, tanques, reservatórios de água, cisternas, digestores, etc…);
– Responsável técnico (Nome do Responsável técnico, quando engenheiro deve-se acrescentar o número do CREA, quando técnico o número de registro no MTE).
“…33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.
33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa…”
QUAL A VALIDADE DO CERTIFICADO?
1 (um) ano, salvo quando não houver alterações nos procedimentos, se não houver acidente em espaços confinados ou desvios comportamentais dos trabalhadores sobre suas.
“…33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados…”
A reciclagem de ambas formações, tanto de trabalhadores e vigias, quanto às dos supervisores de entrada, é de 8 (oito) horas, contudo é a única semelhança, pois ao reciclar, não pode os dois públicos participarem do mesmo treinamento de reciclagem, uma vez que o conteúdo de ambos é distinto do outro.
QUAL A CARGA HORÁRIA DOS MÓDULOS?
– 16 horas para Trabalhadores Autorizados e Vigias; – 40 horas para Supervisores de Entrada.
QUAL O NÚMERO IDEAL DE ALUNOS NA TURMA?
– 20 alunos. Não há observações normativas, contudo, o número proposto estabelece um padrão de eficiência de ensino.
– Para as turmas que forem mescladas nas dezesseis horas iniciais, deve ser respeitado também o número máximo estipulado.
OBSERVAÇÕES:
A conotação normativa sobre Espaço Confinado exerce uma visão mais ampla no sentido Ambiental e menos Comportamental, ou seja, o foco do treinamento deve ser nas atividades dos colaboradores, observando a personalização do local.
O treinamento deve ser personalizado seguindo os critérios da empresa contratante, devendo ser seguido os principalmente os procedimentos de espaços confinados e a PET.
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