espaco-confinado-servicos

São considerados como responsáveis todos os envolvidos nos trabalhos em espaço confinado, ligados de forma direta ou indireta. Contudo, a responsabilidade que está com o empregador, de forma ordeira, sistêmica e hierárquica é representada pelo Responsável Técnico, ficando este então com a responsabilidade de fazer o levantamento dos espaços confinados (sejam eles ativos ou inativos), mantendo controle dos serviços que serão executados, os agentes que se apresentam, o controle dos riscos dentro e fora dos espaços confinados, alinhando a gestão tanto de forma administrativa como operacional.

 

O empregador deve ainda, além de prever e prover recursos para que os trabalhos sejam executados de forma segura por seus colaboradores, realizar o acompanhamento dos serviços prestados por empresas terceiras, oferecendo assistência, obtendo controle das equipes, auditando as capacitações e se estas são continuadas (33.2.1, “g” e “h”), se há recursos, equipamentos de segurança ou ferramental adequado, se é feito o controle médico dos trabalhadores autorizados e se o mesmo está alinhado com os riscos envolvidos nos espaços confinados.

 

O que diz a norma?

 

33.2.1 Cabe ao Empregador:

 

a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;

 

b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;

 

c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

 

d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;

 

e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

 

f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;

 

g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;

 

h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;

 

i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e

 

j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

 

O modo mais fácil de organizar e pensar nas funções que exigem responsabilidades é separa-las por “personagens”, vide abaixo:

 

Responsável Técnico – Fazer o levantamento dos Espaços Confinados, elaborar Ordens de Serviço sobre as atividades realizadas nesses locais, verificar materiais e equipamentos necessários para execução dos trabalhos, assim como demais elementos pertinentes (capacitações, documentos, exames médicos, etc);

 

Supervisor de entrada – Pessoa capacitada e responsável pela emissão e preenchimento da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), devendo assinar como responsável pelo desenvolvimento seguro das atividades no interior dos espaços confinados;

 

Vigia de Espaço Confinado – Trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado, responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os demais trabalhadores;

 

Trabalhadores Autorizados – Trabalhador que executa a tarefa ou atividade dentro do espaço confinado. Geralmente é um profissional técnico (ex.: caldeireiro, soldador, pintor, etc).

 
OBS: É evidente que podemos ter ainda outros personagens que acabam não aparecendo, tendo estes funções e ligações indiretas com os espaços confinados. Ex.: Médico do trabalho, Enfermeiro do trabalho ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, que cuidam dos exames médicos; O profissional de RH, que cuida da parte dos treinamentos e assim por diante.

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