Ações regressivas são ações propostas pela Procuradoria-Geral Federal a fim de obter o ressarcimento das despesas com prestações sociais, concedidas em face dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa dos empregadores.
Tem previsão no art. 7º, XXXVIII, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;“
Já o art. 120 da Lei nº 8.213/91, estabelece que “nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.”
Note-se, portanto, que a determinação legal volta-se para acidentes típicos ou atípicos de trabalho e doenças ocupacionais, não se tratando de mera faculdade do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mas sim um dever de postular a tutela jurídica para obter ressarcimento dos gastos com as prestações sociais acidentárias, constituindo-se em relevante instrumento de concretização de política pública de prevenção de acidentes de trabalho.
Desse modo, caso haja prestação social concedida pelo INSS ao segurado vítima de acidente de trabalho, ou a seus dependentes, tais como pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e, inclusive, reabilitação profissional de que trata o art. 89 da Lei nº 8.213/91, o Instituto, por meio da Procuradoria-Geral Federal, assim que ciente, instaura Procedimento Interno Preparatório (PIP) para investigar o acidente de trabalho e preparar a ação regressiva.
Destaque-se que o recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) não exime a responsabilidade do empregador, pois este não exclui a obrigação de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho. Ademais, a ocorrência de acidente de trabalho gera reflexos na alíquota básica do SAT, mediante a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
A postura institucional do Instituto Nacional de Seguro Social, por meio da Procuradoria-Geral Federal, é de que as ações regressivas têm caráter prioritário, conforme as Portarias nº 03/08 da CGCOB e nº 14/2010 da PGF. Notam-se os reflexos desse entendimento ao analisar o número de ações regressivas ajuizadas. De 1991 a 2007 foram ajuizadas apenas 223 dessas ações, uma média de 14 por ano. No período de 2008 a 2010 esse número subiu para 1.021 ações, com um média anual de 340 ações regressivas, com uma margem de procedência de 92%.
Conteúdo de responsabilidade dos Gestores Nacionais e
Equipe Executiva do Programa Trabalho Seguro.