Mensurar o risco é algo muito difícil, pois necessita do entendimento real de consequências e experiências para estima-lo, sendo essas as suas variáveis.
Em 2020 entra em vigor a nova NR 3 – Embargo e interdição, justamente a Norma que trata sobre o que considera haver Risco Grave e Iminente. Vide:
3.2 Definições
3.2.1 Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.
Observe, a norma trata como “condição ou situação de trabalho”, isso significa, que toda atividade deve ser observada de modo antecipado, pois em caso de uma atividade se enquadrar nessas condições, de acordo com a norma, ela poderá ser embargada. Lógico seguindo os princípios da tabela 3.
Hoje com a nova NR 3, pode-se mensurar de forma mais padronizada o cruzamento de informação da probabilidade e consequência, podendo chegar a um resultado “quase quantitativo”.
Clique aqui e veja a nova NR 3, que trata sobre embargos e interdições.
https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-03-atualizada-2019.pdf