Por definição, e de acordo com a Norma Regulamentadora 33, um Espaço Confinado é “qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.

Os Espaços Confinados são identificados como equipamentos projetados para limitadas intervenções humanas.
Ou seja, entrada de pessoas por curtos períodos – ou entrada para trabalhos esporádicos como manutenção, inspeção ou serviços de limpeza.

Uma forma mais fácil de identificar esse tipo de espaço é tratá-los como ambientes que oferecem, por sua natureza, uma geometria que não foi feita para pessoas.
Suas limitações de entrada dificultam o acesso dentro de uma condição normal e piora numa condição de emergência, como por exemplo, durante um resgate.
Outro ponto a observar é que, por ser enclausurado, ele acumula gases de decomposição de material orgânico (animal ou vegetal), oferecendo Risco Atmosférico, e por consequência, contaminação.

Os silos, moegas, tanques, reservatórios de água, galerias e escavações são exemplos mais comuns de Espaço Confinado.
Mas como principal fonte de definição, leve em conta sempre os três elementos conjuntamente: GEOMETRIA, ACESSO E ATMOSFERA.

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