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NR 35 – TRABALHO EM ALTURA

 

 

QUEM PRECISA FAZER?

 

Todos os trabalhadores que desenvolvem trabalhos acima de 2,00m (dois metros) e concomitantemente, tenha o risco de queda, até mesmo os trabalhadores que estão envolvidos indiretamente.

 

 

 

 QUAL O PLANO DE AULA NORMATIVO?

 

 

35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:

 

 

a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;

b) análise de Risco e condições impeditivas;

c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;

d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;

e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;

f) acidentes típicos em trabalhos em altura;

g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

 

 

 

E A PROFICIÊNCIA DO INSTRUTOR?

 

A norma não é exigente quanto à formação dos instrutores, apenas elege alguém que seja qualificado nos assuntos ministrados acima. O intuito é atender as prescrições normativas, possuir técnica e habilidade nos trabalhos em altura.

 

 

 

CERTIFICADO

 

“…35.3.7 Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.

 35.3.7.1 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa.

 35.3.8 A capacitação deve ser consignada no registro do empregado…”

 

 

 

QUAL A VALIDADE DO TREINAMENTO?

 

 

– 2 (dois) anos;

– Ou menos que dois anos nos casos previstos abaixo:

 

“…35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

 a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;

d) mudança de empresa.

 

 

35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.

 

 

35.3.3.2 Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a carga horária e o conteúdo programático devem atender a situação que o motivou…”

 

 

 

QUAL A CARGA HORÁRIA?

 

8 horas/aula;

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

– A norma sobre os trabalhos em altura, foca basicamente o Comportamental, ou seja, o foco do treinamento deve ser nas atividades dos colaboradores. Observando-se que a altura não oferece risco para o trabalhador, contudo ela não é dinâmica.

 

– O treinamento deve ser personalizado seguindo os critérios da empresa contratante, observando os principalmente os procedimentos e a Análise de Riscos.

 

 

 

QUAL O NÚMERO DE PARTICIPANTES?

 

-Não há observações normativas, contudo, o número proposto por nós é de 20 alunos para estabelecer um padrão de eficiência de ensino.

 

 

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