Há muito o que esperar das mudanças no poder Executivo, sobretudo no âmbito trabalhista, afinal é o que acompanhamos pelas propostas políticas do Governo atual, cujas muitas delas eram base de campanha.
Dentre as notícias mais recentes e que mais se destacaram foram duas portarias, as de número 915 e a 916, ambas com a mesma data (30 /julho/2019), com o enfoque no “desafogamento” de normas de
segurança no trabalho.
Ou seja, elas partiram de dentro da Nova Secretaria da Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, com o intuito de incentivar a indústria.
Mas, afinal, o que representa o incentivo, se há tantas críticas?! O que significa a mudança dessas portarias?!
Riscos Ambientais x Riscos Comportamentais
Primeiro vamos observar o âmago das propostas, e para enxergarmos isso é importante saber por onde começa a segurança, para então entendermos seus reflexos.
Iniciamos pela aplicação, ou seja, onde há pessoas, lá deve haver segurança para elas. Dessa forma, devemos organizar a exposição das pessoas aos riscos de duas formas: chamamos de Riscos Ambientais e Riscos Comportamentais.
O que difere um do outro é que um deles parte exclusivamente da vontade
humana (estamos tratando do comportamento das pessoas, daí o nome risco comportamental).
E o outro, é quando de forma passiva, mesmo que não havendo vontade humana de produzir um efeito, sofre-se exposição, até mesmo danos por conta dela.
Pois bem, é em cima desse risco que vamos tratar inicialmente, pois é onde aparece a primeira mudança.
Alterações nas normas
A portaria nº 916 altera a redação da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Para bons conhecedores da NR 12 e seus históricos, sabe-se que ela passou por uma grande mudança em 2010, fazendo com que uma norma que observava aspectos básicos de segurança em máquinas se tornasse uma norma rigorosa, exigindo laudos, mapeamento, além de adequações físicas.
Esses itens “encareciam” a sua regularização e colocaram muitas empresas em difíceis condições de adequações, pois os prazos estouraram e as adaptações foram lentas.
Logicamente muitas empresas apresentaram queixas quanto as devidas adaptações de segurança, pois não conseguiam tangibilizar a exigência pelos altos valores.
Passaram também a questionar sua eficácia, afinal de contas acidentes continuavam acontecendo.
E afirmaram a desleal concorrência com empresas estrangeiras, uma vez que elas usam padrões europeus de segurança, ou seja, há medidas de segurança, porém conta-se com o comportamento humano.
Foco no desenvolvimento humano
Aí entramos na outra medida de segurança, a que envolve aspectos comportamentais, pois ao invés de existir uma tendência de pesar na balança os aspectos ambientais, colocamos em destaque uma medida mais objetiva nas políticas de segurança, envolvendo pelo menos o código de ética, código de conduta, procedimentos internos, capacitações e treinamentos de segurança e atividades específicas, até mesmo sanções que podem ser observadas na política interna.
Os fatores que evidenciaram as mudanças foram além da implantação da Portaria citada anteriormente, com a revogação da NR 2 – Inspeção prévia, a reforma da NR 12 – Máquinas e equipamentos, e a implantação da nova NR 1 – Disposições Gerais, através da Portaria nº 915 de 30/julho/2019, trazendo uma roupagem moderna de segurança, onde nitidamente os novos tempos sobre o tema estarão escorados no comportamento humano.
Isso tudo significa que não basta termos investimentos que muitas vezes parecem intangíveis, e aplicar medida sobre medida de segurança em máquinas, se deixamos de tornar participativa a colaboração dos funcionários no que tange respeito à RESPONSABILIDADE.
Texto de Rodrigo Mazzotti – Diretor Técnico do Grupo Marconi
Confira mais detalhes das mudanças nas portarias realizadas pelo Governo aqui neste link.