NR 12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ANEXO V – MOTOSSERRAS
QUEM DEVE FAZER O TREINAMENTO?
– Profissionais de manutenção predial, assim como equipes de operadores no qual as atribuições envolvem de corte de madeira/galhos e árvores;
“…4.1. Os empregadores devem promover, a todos os operadores de motosserra e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções…”
QUAL O PLANO DE AULA SUGERIDO?
– Não há especificações na Norma, o treinamento deve ser embasado de acordo com o material do fabricante, item prescrito no Anexo V, NR 12 – item 4.
“…4. Os fabricantes e importadores de motosserras e similares instalados no País devem disponibilizar, por meio de seus revendedores, treinamento e material didático para os usuários, conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções…”
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QUEM PODE MINISTRAR O TREINAMENTO?
– O treinamento de Op. Motosserra poderá ser ministrado por qualquer pessoa que possua conhecimento o suficiente, para sustentar e argumentar o conteúdo relativo a prevenção de acidentes e operação segura da Motosserra. Em suma, o instrutor deverá apresentar comprovado domínio operacional no equipamento;
COMO DEVEM SER EMITIDOS OS CERTIFICADOS?
“…4.2. Os certificados de garantia das máquinas devem ter campo específico, a ser assinado pelo consumidor, confirmando a disponibilidade do treinamento ou responsabilizando-se pelo treinamento dos trabalhadores que utilizarão a máquina…”
QUAL O PRAZO DE VALIDADE DA CERTIFICAÇÃO?
– Não há especificações;
QUAL A CARGA HORÁRIA DO CURSO?
– 8 horas/aula.
“…4.1. Os empregadores devem promover, a todos os operadores de motosserra e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções…”
QUANTO AO NÚMERO DE ALUNOS?
– 20 alunos.
Não há observações normativas, contudo, o número proposto estabelece um padrão de eficiência de ensino.
OBS:
– O treinamento deverá atender as normas do fabricante, vide item “4”, Anexo “V” da NR 12.