Essa dúvida é mais comum do que imaginamos e faz parte da realidade de muitas empresas: o não uso do EPI de forma correta, ou somente em alguns casos (normalmente quando supervisionado).

O que fazer nessas situações?

Primeiro, é importante lembrar que o Equipamento de Proteção Individual foi desenvolvido para proteger a saúde do trabalhador.
Portanto, a decisão de não usá-lo vai contra o cuidado exigido nas atividades de risco.
Mas apesar do conceito ser claro, a conscientização também é um dever da empresa e do empregador – e muitas vezes ela não é conhecida a fundo pelo empregado, que desconhece a real importância do uso dos acessórios.

A conscientização dos colaboradores por parte da empresa é fundamental no uso correto dos EPIs

Quais as obrigações de cada parte?

Obrigação do funcionário – NR 6.6.1  – Cabe ao empregador quanto ao EPI:
– adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
– exigir seu uso;
– fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
– orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;


Obrigação do empregador – NR 6.7
  – Cabe ao empregado quanto ao EPI:
– usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
– responsabilizar-se pela guarda e conservação;
– comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
– cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Se ainda assim, nada funcionar, o que posso fazer?

Outras ações necessárias para resguardar a empresa é preencher corretamente a Ordem de Serviço de cada empregado, fazer os treinamentos necessários de acordo com as normas correspondentes, elaborar a APR e Ficha de EPI.
Caso mesmo com tudo isso cumprido, o funcionário ainda não utilizar corretamente seus EPIs, algumas medidas de advertência e suspensão podem ser aplicadas, em consenso com o RH da empresa.

Têm dúvidas sobre o assunto ou precisa de auxílio para os treinamentos?
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