Você sabe como deve ser o dimensionamento do SESMT?
Ele deve ser feito a partir do grau de risco da atividade e do número total de colaboradores.
É isso o que diz a NR 4, ao se referir a esse tópico:
“O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes do Quadro I e II anexos, observada as exceções previstas nesta NR.”
Casos específicos
- CNAE primário X secundário:
Normalmente, o dimensionamento obedece o CNAE primário.
Porém, quando a empresa possuir mais de 50% dos empregados em locais com atividade cujo grau de risco seja maior ao da atividade principal, deverão dimensionar o SESMT em função do maior grau de risco, como consta no Quadro II da NR 4. - Estabelecimento:
A norma regulamentadora 4 refere-se “ao estabelecimento”, portanto cada estabelecimento deverá ter um dimensionamento próprio, independente de quantos houverem.
*Para serviços com menos de um empregado dentro do mesmo estado e para casos de mais de uma empresa em um raio de até 5 mil metros, pode ser adotado o dimensionamento em somatório de dois ou mais estabelecimentos, como rege a NR 4.
É só descobrir o grau de risco da empresa e o grau da atividade, fazendo um cruzamento entre o risco envolvido e o número de trabalhadores.
Tem alguma dúvida sobre esse assunto ou precisa de assessoria para aplicar isso na sua empresa?
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