Você sabe o que é um acidente de trabalho? A Lei 8.213/91 conceitua o termo e explicita quais situações e doenças se equiparam ao acidente de trabalho:

Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Confira mais informações em: http://www.tst.jus.br/web/trabalhoseguro/resolucao

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