Se você é empresário ou trabalha em uma empresa que segue o regime da CLT –  Consolidação das Leis Trabalhistas, você já deve ter tomado ciência que deve atender aos requisitos legais exigidos pelas Normas Regulamentadoras (Port. 3.214/78). Dentre elas, somos frequentemente questionados sobre a de número 5, principalmente no que diz respeito a estruturação da CIPA, então segue um pequeno passo a passo, esperemos que possa ajudar: 

Passo 1 – Baixar a Norma Regulamentadora nº5 – CIPA-  https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-05.pdf;

Passo 2 – Verificar o CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica, Quadro III – dentro da NORMA (terá que ter em mãos o que EXATAMENTE a empresa faz/desenvolve, o Contador pode ajudar);

Passo 3 – Definir o número de pessoas que constituirão a CIPA, vá até o Quadro I, seguindo o Grupo da Empresa “C27”, por exemplo, o Número de Funcionários (multiplique o número por 2), o número que der, será o número de Cipeiros;

Passo 4 – Tomar conhecimento da Organização da CIPA (leia do item 5.6 até o item 5.13);

Passo 5 – Processo Eleitoral item 5.38;

Passo 6 – Treinamento, item 5.32.

Se ainda ficou com dúvida, entre em contato com a gente, temos uma equipe especializada e pronta para te auxiliar!

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