QUEM DEVE FAZER:

Trabalhadores Autorizados e Vigias
– Todos os trabalhadores que desenvolvem trabalhos em Espaços Confinados tais como manutenção, limpeza e inspeção, além dos profissionais que estão envolvidos indiretamente.

O que diz a norma: “…33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle, conforme previstos no item 33.3.5…”

Supervisores de Entrada
– O curso de Supervisor de Entrada é para o trabalhador que irá condicionar os trabalhos nos Espaços Confinados, ficando como responsável pela liberação das atividades. O trabalho de Supervisor não está limitado somente à equipe de segurança no trabalho, podendo qualquer pessoa realizar o curso, passando a ter autonomia para liberações e condicionamentos dos trabalhos em Espaços Confinados.

PROFICIÊNCIA DO INSTRUTOR:

– Os instrutores devem comprovar aptidão técnica, sendo o critério de seleção estipulado pelo responsável técnico da empresa, cabendo a este determinar a proficiência do instrutor.

O que diz a norma: “… 33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no assunto…”

 
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

TRABALHADORES AUTORIZADOS E VIGIAS:
Carga horária – 16 horas/aula

A capacitação dos trabalhadores e vigias é a mesma, ou seja, o trabalhador que desenvolve trabalhos em Espaços Confinados, também pode desempenhar a função do vigia, segue item normativo:

O que diz a norma: “…33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
(Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de 2012).
a) Definições;
b) Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) Funcionamento de equipamentos utilizados;
d) Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
e) Noções de resgate e primeiros socorros.

SUPERVISORES DE ENTRADA:

Carga horária – 40 horas/aula

O Supervisor de Entrada, pode acompanhar o curso dos Trabalhadores Autorizados e Vigias nas primeiras dezesseis horas, pois o conteúdo programático de ambas formações é o mesmo, porém, para complemento de sua carga horária deve ser acrescentado mais vinte e quatro horas (24h), com o conteúdo que segue:

O que diz a norma: “…33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático estabelecido no subitem

33.3.5.4, acrescido de:

a) identificação dos espaços confinados;
b) critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
c) conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
d) legislação de segurança e saúde no trabalho;
e) programa de proteção respiratória;
f) área classificada;
g) operações de salvamento…”

 

O curso para Supervisores deverá também direcionar as informações de modo que elucide a exigência normativa, que segue:

O que diz a norma: “…33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções:

a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;
e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços…”

CERTIFICADO:

– No corpo do Certificado devem constar todos os itens em congruência com o plano de aula do curso e com a necessidade e realidade da empresa;

– Os tipos de espaços confinados (ex.: silos, tanques, reservatórios de água, cisternas e etc);

– O nome do Responsável Técnico (quando engenheiro acrescentar o número do CREA, quando Técnico em Segurança o número de registro no MTE).

O que diz a norma: “…33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico.

33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa…”

VALIDADE:

– 01 ano, se não houver alterações nos procedimentos, acidente em espaços confinados ou desvios comportamentais dos trabalhadores.

O que diz a norma: “…33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e

c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados…”

CARGA HORÁRIA:

– 16 horas para Trabalhadores Autorizados e Vigias;

– 40 horas para Supervisores de Entrada;

 – A reciclagem para ambas as formações é de 8 horas/aula, sendo necessária a composição de turmas individuais para cada uma das modalidades de formação. Não devem ser realizadas reciclagens mistas.

OBS.:
– O foco do treinamento deve ser nas atividades dos colaboradores, observando as características do local.

– O treinamento deve ser personalizado, seguindo principalmente os Procedimentos e a PET da empresa.

 
 
DOWNLOAD DA NORMA:

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR33.pdf

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