QUEM DEVE FAZER:

– Legislação aplicada ao Rio Grande do Sul:

Lei Complementar Nº 14.376, De 26 de Dezembro De 2013
RT 14 – Resolução Técnica nº 14

1º passo – Verificar junto ao PPCI – Plano de Prevenção Contra Incêndio, o Grau de Risco de Incêndio (Pequeno, Médio e Grande) e se a Ocupação for menor que 750 m² de área construída, ou edificação com menos de 12m de altura;

2º passo – Vide art. 4 – O quantitativo de pessoas treinadas exigidas por ocupação é estabelecido conforme tabela abaixo:

– Pequeno – 1 a cada 750m²
– Médio – 2 a cada 750m²
– Grande – 3 a cada 750m²

3º passo – Observar: art. 4, § 1º – A exigência mínima será de duas pessoas treinadas por ocupação e no máximo de 50 % do quantitativo total da população fixa da ocupação.

Obs: Quando a Ocupação for superior a 750m² de área construída ou a edificação tiver mais que 12m, seguir padrão exigido pela ABNT NBR 14276:2006 (2ª edição).

– Legislação aplicada a Santa Catarina:

NBR 14276:2006

Se a Ocupação for superior a 750m² de área construída, entende-se que deverá por obrigatoriedade ter instalação de hidrantes. Para a instalação de hidrantes deve ser seguida a ABNT NBR 13714:2000.

Exceção: Indústrias petroquímicas; refinarias de petróleo; terminais e bases de distribuição de derivados de petróleo; instalações de armazenagem de líquidos e gases combustíveis e inflamáveis que disponham de normas brasileiras específicas, tais como: postos de serviços, aeroportos, entre outros.

 ABNT NBR 13714:2000 

“5.8 Brigada de Incêndio – A formação da Brigada de Incêndio, necessária para operar um sistema de hidrantes e de mangotinhos, deve ser conforme a NBR 14276.”

 

1º passo – Tabela A. l – Composição da brigada de incêndio por pavimento ou compartimento – nessa tabela buscar o “Grupo” e “Descrição” da Classe Risco Incêndio;

2º passo – Na mesma tabela verificar junto ao PPCI, o grau de risco (pequeno, médio ou grande), verificar a população fixa por pavimento ou compartimento;

3º passo – Na tabela ao lado verificar o nível do treinamento que será exigido (Básico, Intermediário ou Avançado).

 

PROFICIÊNCIA DO INSTRUTOR:

– Legislação aplicada ao Rio Grande do Sul:

RT 14: Profissional Habilitado

– Técnico de Segurança no Trabalho;
– Engenheiro de Segurança do Trabalho.

 

“RT nº 14, Art 2º – Considera-se profissional habilitado a ministrar o Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios aquele com formação ou especialização em Segurança do Trabalho, devidamente registrado no Conselho Regional competente ou no Ministério do Trabalho e os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar.”

NBR 14276:2006

Deverá ter os seguintes quesitos (seguindo prescrição normativa):

“3.23 instrutor em incêndio: Profissional com formação em prevenção e combate a incêndio e abandono de área, com carga horária mínima de 60 h para risco baixo ou médio, ou 100 h para risco alto, e formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 h.

3.24 instrutor em primeiros-socorros: Profissional com formação em técnicas de emergência pré-hospitalar com carga horária mínima de 100 h para risco baixo, médio ou alto, e formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 h.”

 

CERTIFICADO:

NBR 14276:2006

“4.1.4.2 Os brigadistas que concluírem o curso com aproveitamento mínimo de 70% na avaliação teórica e prática definida no anexo B devem receber certificados de brigadista, expedidos por instrutor em incêndio e instrutor em primeiros-socorros, com validade de um ano.

No certificado do brigadista devem constar no mínimo os seguintes dados:
a) nome completo do treinando com RG (registro geral);
b) carga horária;
c) período de treinamento;
d) nome completo, formação (instrutor em incêndio elou instrutor em primeiros-socorros), RG (registro geral) e CPF (cadastro de pessoa física) do instrutor;
e) informação de que o certificado está em conformidade com esta Norma.”

 

CARGA HORÁRIA:

– Legislação aplicada ao Rio Grande do Sul:

“Art 5º – O Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio será de 05 (cinco) horas/aula, para as ocupações classificadas como de risco pequeno e médio e de 10 (dez) horas/aula para risco grande, e obedecerá ao Programa de Treinamento contido no Anexo III desta RT.
Parágrafo único – O tempo estabelecido para cada hora-aula de treinamento será de 45 minutos.
Art. 3º, Parágrafo único – o prazo de validade do Certificado do Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio será de 04 (quatro) anos.”

NBR 14276:2006

-Básico: 8 horas
– Intermediário: 20 horas
– Avançado: 34 horas

“…4.1.4.1 A validade do treinamento completo de cada brigadista é de no máximo 12 meses…”

“…4.1.4.3 Para a reciclagem, o brigadista pode ser dispensado de participar da parte teórica do treinamento de incêndio e/ou primeiros-socorros, desde que seja aprovado em pré-avaliação em que obtenha 70% de aproveitamento…”

 
 
DOWNLOAD DA NORMA:

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR23.pdf

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