A pergunta é muito pertinente, principalmente para quem trocou de empresa e precisa validar o seu certificado, ou mesmo, a empresa que contrata um novo funcionário e este apresenta um certificado de outra organização.
Quem dita esse regramento é a nova NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Aproveitamento de treinamentos entre organizações
1.6.7 Os treinamentos realizados pelo trabalhador poderão ser avaliados pela organização e convalidados ou complementados.
1.6.7.1 A convalidação ou complementação deve considerar:
a) as atividades desenvolvidas pelo trabalhador na organização anterior, quando for o caso;
b) as atividades que desempenhará na organização;
c) o conteúdo e carga horária cumpridos;
d) o conteúdo e carga horária exigidos; e
e) que o último treinamento tenha sido realizado em período inferior ao estabelecido na NR ou há menos de 2 (dois) anos, nos casos em que não haja prazo estabelecido em NR.
1.6.8 O aproveitamento de treinamentos anteriores, total ou parcialmente, não exclui a responsabilidade da organização de emitir a certificação da capacitação do trabalhador, devendo mencionar no certificado a data da realização dos treinamentos convalidados ou complementados.
1.6.8.1 Para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, é considerada a data do treinamento mais antigo convalidado ou complementado.
O que podemos entender é que, ao “revalidar” um certificado, os itens citados acima devem ser observados e seguidos exatamente como solicitados. Para que as devidas certificações tenham tenacidade e validade, podemos aproveitar o espaço que a norma oferece de revalidação de certificado, só não podemos deixar o mercado banalizar qualquer certificação. Não podemos nunca esquecer que em se tratando de Segurança no trabalho, o foco é sempre a saúde do trabalhador e a prevenção de acidentes!