QUEM DEVE FAZER:

O critério de seleção para o treinamento em NR 20 – Integração, Básico, Intermediário, Avançado I e Avançado II, é baseado unicamente no contato com o processamento e sua correlação com a classe de instalação, ou seja, o primeiro plano é separar os trabalhadores que acessam áreas onde há Líquidos Inflamáveis e/ou Combustíveis, dos trabalhadores que não entram. Devem  receber treinamento somente aqueles que adentram a área.

Segundo plano: Dos trabalhadores que entram em área de Inflamáveis/Combustíveis, haverá uma segunda seleção, na qual deverá ser observado aqueles que não mantém contato direto com o processo (ex.: serviços de vigilância, serviços de pintura, de limpeza, jardinagem, outros similares…). Esses devem receber capacitação de quatro horas no módulo “Integração” (independente da classe de instalação), conforme Anexo II, item 1, alínea “a”.

Terceiro plano: Entender a Classe de Instalação observando dois fatores, o “Tipo de Atividade” e a “Capacidade de Armazenamento”, ou seja, existe a correlação do serviço prestado utilizando inflamáveis, com seu volume/capacidade de armazenamento (litros ou m³).

“20.4.1 Para efeito desta NR instalações são divididas em classes conforme Tabela 1”.

As Classes de Instalação são divididas em três partes, sendo desde postos de serviço com inflamáveis, engarrafadoras de gás ou refinarias com capacidade acima de 600 ton ou acima de 50.000 m³ (classe III) até as com capacidades entre 2 ton. ou 10m³ (classe I). A prioridade deve ser dada a atividade não somente a capacidade de armazenamento. Ex.: Local onde há menos de 2 toneladas de gás inflamável (classe I), porém a Atividade desse local é o envase de gás (classe II), logo, todo o critério de Capacitação será nos moldes de uma instalação Classe II.

“20.4.1.1 Para critérios de classificação, o tipo de atividade enunciada possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento.”

O Curso Específico é exclusivo para as equipes de Segurança e Saúde no Trabalho (SESMET).

 
 
PROFICIÊNCIA DO INSTRUTOR:

– A norma exige proficiência dos instrutores envolvidos nas capacitações. Vide:

“20.11.14 Os instrutores da capacitação dos cursos de Integração, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico devem ter proficiência no assunto.”

 

CERTIFICADO:

“20.11.17 Para os cursos de Integração, Básico, Intermediário, Avançados I e II e Específico, a emissão do certificado se dará para os trabalhadores que, após avaliação, tenham obtido aproveitamento satisfatório.

20.11.17.1 O certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local, nome do(s) instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso.

20.11.17.2 O certificado deve ser fornecido ao trabalhador, mediante recibo, e uma cópia arquivada na empresa.”

 

CAPACITAÇÃO – Nº HORAS DE TREINAMENTO E RECICLAGEM:

ANEXO II da NR-20

1) Critérios para Capacitação

a) Capacitação para os trabalhadores que adentram na área e “não” mantêm contato direto com o processo ou processamento.

b) Capacitação para os trabalhadores que adentram na área e mantêm contato direto com o processo ou processamento.

OBS:

– Até o módulo Intermediário é necessário somente um profissional responsável pela organização técnica, devendo este também integrar o corpo docente. Nos módulos avançados, o responsável técnico deve ser o profissional habilitado (Engenheiro) devendo ser emitida a ART. Vide abaixo:
 

“20.11.15 Os cursos de Integração, Básico e Intermediário devem ter um responsável por sua organização técnica, devendo ser um dos instrutores.

20.11.16 Os cursos Avançados I e II e Específico devem ter um profissional habilitado como responsável técnico.”

 
 
 
DOWNLOAD DA NORMA:

http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR18/NR20.pdf

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