Acompanhamos nos últimos dias mudanças significativas de algumas normas regulamentadoras de segurança no trabalho.
Para podermos analisar os efeitos dessas ações, primeiro precisamos entender o contexto em que elas foram criadas e como se encontram atualmente.

Normas Regulamentadoras: o que são e para que servem?

As Normas Regulamentadoras são normas que tratam sobre a segurança e saúde dos trabalhadores, e atingem diretamente quem trabalha sob o regime da CLT – Consolidações das Leis do Trabalho, sobretudo em alinho com o Cap. V.
Essas normas foram publicadas em 1978, através da Port. 3214. Para a época, elas atendiam as necessidades de regimentar as atividades e exposições de pessoas a determinados riscos.
Contudo, de lá para cá, poucas delas passaram por revisões.
E com a transformação significativa no perfil do trabalhador e da indústria ao longo dos anos, as normas que conhecemos passaram a gerar dúvidas se realmente ofereciam proteção.

Adaptação das NR’s ao perfil do mercado

Com a crescente discussão em torno da eficácia das NR’s, o governo, através do Ministério da Economia (que é o órgão que hoje cuida da pasta do antigo Ministério do Trabalho) ficou com a incumbência de atualizar e revitalizar as normas, como fez, por exemplo, ao revogar recentemente a NR 2 – Inspeção prévia.
A NR 2 era uma norma que tratava de inspeção antecipada do ambiente de trabalho por auditor fiscal, antes de iniciar suas atividades, para verificar se havia condições mínimas de segurança.
Ela – assim como trechos de muitas outras – era questionada justamente pela sua efetividade, pois, na prática não era aplicada, o que a tornava obsoleta.
Com isso, entramos em um novo período, o de revisão.
Desde o início do segundo semestre observamos normas em consultas públicas, que resultaram em um ato de modernização geral por parte do governo com a área de segurança do trabalho – essa em que estamos vivenciando agora.

O que a mudança das normas traz para as empresas na prática

Entre tantas mudanças, uma dica importante é a de que estamos em um momento de revisão dos documentos, então rever o Código de Ética e o Código de Conduta da nossa empresa passa a ser tema de casa.
Documentos passíveis de auditoria podem ser digitalizados. A nova NR 1 – Disposições Gerais, traz novidades como essa, da possibilidade de digitalizar documentos (respeitando prazos que são prescritos para mantê-los em formato físico).
A NR1 traz também uma nova visão sobre capacitações e treinamentos, podendo aproveitá-los em conjunto em alguns casos, desde que os temas sejam congruentes.
Outra coisa boa é que em consonante com a área digital e a atualidade no que dizem respeito ao ensino, os treinamentos poderão ser ministrados no formato EAD – Ensino A Distância (respeitando com rigor as exigências prescritas nas normas).
É uma oportunidade para as empresas que têm dificuldade de organizar eventos que envolvem muitas pessoas e conflito de carga horária da produção, afinal, reunir vários trabalhadores ao mesmo tempo é muitas vezes impossível.
Os Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão atenção diferenciada no quesito Segurança no Trabalho, não necessitando mais de tanta burocracia, ou mesmo da emissão de documentos clássicos, como o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, desde que respeitada as observações feitas na referida norma.

Que impacto, afinal, as mudanças podem provocar na Segurança do Trabalho?

A seguridade dos colaboradores não será afetada como vemos em fóruns da internet, pois antes do Poder Executivo (que é quem pode alterar as Normas Regulamentadoras) vem a CF – Constituição Federal/88, sendo que ele não tem o poder de mudá-la.
Isso porque as observações começaram a ser feitas através do art.7º, inc. XXII – que estabelece em reduzir os riscos do ambiente de trabalho, e também a CLT, através do Cap. V – que trata exclusivamente sobre Saúde e Segurança no Trabalho.
Podemos dizer que essa é a atualidade proporcionada pelas mudanças que vêm ocorrendo nas normas regulamentadoras da área: tirar os excessos, desburocratizar e harmonizar.
Essa realidade pode ser a essência dos novos textos normativos, fazendo com que consigamos trazer o tema Segurança no Trabalho como algo tangível e contemporâneo.
Talvez, inclusive, a segurança no trabalho nunca esteve tão forte como está agora.

Texto de Rodrigo Mazzotti – Diretor Técnico do Grupo Marconi

Confira mais detalhes das mudanças nas portarias realizadas pelo Governo aqui neste link.
Também divulgamos outra análise aqui neste texto. Acesse para conferir!

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